O Ponto G hoje tem o desafio de esclarecer um assunto/campo de estudo novo para sociedade civil brasileira, principalmente aos "pais desorientados"।
O Direito Parental é um campo que ganhou espaço e conhecimento da comunidade brasileira nos últimos anos, devido a grandes batalhes judiciais na Justiça Brasileira e nas cortes internacionais envolvendo crianças e adolescentes - E o casamento de realeza acabou. #Virou Castelo dos Horrores.
Quando um casal decide terminar uma relação, muitas vezes, e somos testemunhas de um BARRACO ORGANIZADO, porque ambas as partes estão participando do Show na casa da vzinha (o). Depois vem o drama, o choro, as cobranças e o prejuizo causado pela ex- parceira para cima, excluvisamente para o pai.
Para o adulto o fim do casamento é tranquilo e superado ou não - as vezes, para uma criança é um rompimento dos laços afetivos e o início do inferno. #Muitas vezes motivada por ódio.
A mãe ou pai que ficar com a guarda da criança iniciar um processo agressivo, falando mal do ex parceiro (a), implantando informações falsa sobre o ex- parceiro (a), e alguns casos a morte inventada.
Isso acontece em todas as familias, ai vem a Tia, a prima, avó,avô, tio, sobrinho colaborando com o pai/mãe na construção de uma imagem falsa para criança do seu genitor (a);
Aqui verás o que a Justiça determinar em casos que genitores negar/omitir ou até desqualificar uns dos genitores em caso de separação matrimonial e consequencias psicologicas para crianças।
Para tanto, foi editada a recente Lei 12.318/2010, que assim veio disciplinar a matéria:
“Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou difi cultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justifi cativa,visando a difi cultar
a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Art. 3º A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a
criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.”
Fica a dica, caso voce esteja passando por uma situação idêntica ou conhece alguem com esta problema procure a Defensoria Pública mas próxima, o Juizado de menores e veja um Advogado.
Seja você Heterossexual, Homossexual, Bi, Transsexual ou o que deseje, vc tem o direito de criar seu filho sem interferência de terceiros e viver feliz. Pois nada melhor que construir uma imagem verdadeira e digna para seu filho.
Se voce esta louco (a) para solicitar a sua separação do casamento e ainda não tinha feito com receio de perder/ou ser afastado do contato com o filho(a), agora voce tem o DIREITO PARENTAL.
Ótimo
#élei
Dúvidas, aconselhamento ou questionamento voces podem acessar: www.paisporjustiça.com.br
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