Pois é amigueenhos, leiam a noticia a seguir:
O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, aplicou a Lei Maria da Penha - que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher - em um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. Na decisão, ele concedeu a liberdade provisória ao réu, sem o pagamento de fiança, e determinou que ele deverá manter uma distância de 250 m do companheiro.
Em três anos de união homoafetiva, o cabeleireiro foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro na casa onde moravam. A última aconteceu na madrugada do dia 30 de março, quando o acusado atacou o cabeleireiro com uma garrafa e causou lesões no rosto, perna, lábios e coxa.
Para o juiz, a medida é necessária a fim de resguardar a integridade física da vítima. "Importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher".
Para o juiz a proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida a homens, se também forem vítimas de violência doméstica e familiar. No caso, a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido requereu a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que fosse respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia, segundo o juiz.
Na decisão, ele recebeu a denúncia contra o homem, oferecida pelo Ministério Público estadual, que deu parecer favorável à medida.
O inquérito teve início na 5ª DP, na Lapa e, segundo os autos, os atos de violência ocorriam habitualmente. O cabeleireiro afirmou que seu companheiro tem envolvimento com traficantes e que já o ameaçou se ele chamasse a polícia por conta das agressões. O juiz determinou ainda que o alvará de soltura seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar quando estiver livre.
Fonte: Noticias Terra
Como não sou jornalista foda-se a imparcialidade da noticia, e vou sim emitir a minha opinião pessoal sobre o caso.
Por um lado é até reconfortante saber que determinadas leis também são aplicadas em uma união homoafetiva, mas por outro eu fico pensando o que leva uma pessoa a conviver debaixo do mesmo teto com outra durante três anos levando porradas e garrafadas, pelamordedeus né?
Cadê o amor próprio do cabelereiro?
Em um relacionamento hetero onde a esposa muitas vezes é dependente financeiramente do marido, e tem o agravante dos filhos já não é lá muito compreensivel, em uma união gay é menos ainda.
Infelizmente existem muitas pessoas que preferem passar por este tipo de relação humilhante e justificam a aceitação desta situação com uma única palavra: Amor
Quer saber?
Sem comentários!
Como diria minha saudosa vovózinha: "Pau que nasce torto, morre torto", e não duvido nadinha que em pouquissimo tempo o cabelereiro esteja novamente convivendo debaixo do mesmo teto com o seu agressor.
Afinal de contas quem aguenta levar porrada por três anos só pode estar acidentalmente apaixonado..
Ai... o amor...
#Prontofalei
O Tempo passa rápido e vamos que vamos!
Há um ano
3 comentários:
Achei a opinião própria do autor um pouco preconceituosa. Sabendo-se que alguns postes atrás o tema era justamente isso, gays que também são preconceituosos. Mas, como opinião são como dedos, cada um tem os seus, uns mais outros menos... Aceito-a.
Pois bem, a Lei Maria da Penha, na minha simples opinião, é uma forma de mostrar o quanto a constituição Brasileira é fraca e como o Brasil é machista. Devem-se fazer leis pensando nos cidadãos e não os diferenciando por sexo, religião, gênero, cultura etc.
Agressão doméstica deve ser crime sim e não levar em conta se o agressor e vitima são homossexuais, heterossexuais, homens ou mulheres. Somos todos seres humanos e temos que pagar os mesmos impostos, por que diferenciar na hora de uma agressão?
Sonho com um dia em que não haverá leis complementares que beneficiam um tipo especifico de pessoa. Todos somos iguais perante a lei, certo? Então que se siga a frase mais bonita de nossa constituição. Enquanto houver minorias haverá preconceito e mortes.
Só espero que se cumpra a lei. Porque caso contrário a próxima manchete do TERRA pode ser: Cabelereiro é morto por ex-companheiro.
Att,
Joel Hallow
Twitter: @JoelHallow
Creio que fui mal interpretado Joel, a minha opinião não é sobre a Lei Maria da Penha ser aplciada em casais Gays.
A minha critica foi sobre a pessoa estar em um relacionamento ha três anos levando porrada, e só ter tomado a atitude de denunciar o agressor depois que levou garrafadas, ou seja, ele esperou a coisa piorar para tomar uma atitude que ele deveria ter tomado desde a primeira agressão.
O caso exige uma visao mais critica. A lei 11.340 conhecida como lei maria da penha, ela veio para coibir e erradicar a violencia domestica e familiar contra a mulher. Sera que tem que fazer uma lei que defina o que e mulher. A falta de confiança do Juiz na aplicação da sansao ao agressor é vista claramente quando ele determina a soltura do acusado sem fiança, tendo ele total consiencia que tal atitude de restrinçao de liberdade sem meios legais poderia trazer para ele serios poblemas. Mas se for agressao de mulher contra mulher, fica um vaco, uma vez que como ja tinha dito em cima, a lei foi criada para coibir e erradicar a violencia domestica e familiar contra a mulher, e nao tem o complemento se o agressor tem que ser homen(s) ou mulhere(s) ou de ambos. Nesse caso podemos usar a "doutrina", uma vez que, a lei protege o sexo fragil, se ele e fragil tem que haver um mais resistente que seria o homem,uma vez que o propio supremo votou a constitucionalidade da lei visando que a mulher foi vitima de perceguessao e preconseito dos homens, portanto dedus se que, essa, somente podera se aplicada a homens que a enquadrem comforme sua materia (agressao a mulher na conconvivencia abitual).
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